Requerimento de Expedição e Registro de Diplomas
Informamos que, para solicitação de diplomas, os interessados devem:
- Preencher requerimento próprio da Secretaria Geral, disponível para download ao final desta página.
- Anexar a documentação solicitada.
A Secretaria Geral não receberá o requerimento se for verificado que a documentação está incompleta ou ilegível.
Não há cobrança de taxas para expedição e registro de diplomas.
Para alunos que colaram grau após abril de 2019, o processo de expedição e registro seguirá o previsto na Portaria do Ministério da Educação N. 1.095 de 25 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2018, considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para expedição, 15 (quinze) dias para encaminhamento ao órgão registrador, 60 (sessenta dias) para registro, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
O acadêmico que tiver urgência pessoal deverá preencher requerimento específico com esta informação e entregar na Secretaria Geral das Faculdades Integradas Campos Salles, para que seja analisado o pedido.
Apressamento de Registro
Existem interessados que necessitam de seus diplomas e certificados com certa urgência, o que pode caracterizar um pedido de apressamento de registro. Priorizar um registro de diploma evita que seja aguardado o tempo convencional de registro. Isso só é possível, mediante a análise e aprovação de pedido de apressamento pelo Órgão Registrador.
Para fazer jus à prioridade no registro do diploma:
- o processo com toda a documentação necessária ao registro já deverá estar na FICS;
- o processo deverá estar livre de qualquer não conformidade, pois não há possibilidade de conceder a prioridade com o processo nessa situação;
- o aluno deverá protocolar o formulário de requerimento de apressamento devidamente preenchido e o comprovante requerido, que atesta o pedido de apressamento;
O aluno da FICS deverá aguardar a resposta ao pedido de apressamento que será dada por meio do e-mail presente em seu cadastro. Nesta resposta será informado se o apressamento de registro foi concedido e a previsão de quando o registro ficará pronto em caso de concessão.
Formulários
» Clique aqui para acessar o Requerimento de Expedição e Registro de Diploma
» Clique aqui para acessar o Requerimento de Apressamento de Registro de Diploma
Consulta Pública de Diplomas
Atendendo ao comando do Art. 23, da Portaria 1.095/2018 publicada pelo MEC, as informações quanto aos Diplomas, cuja Cerimônia de Colação de grau tenha ocorrido após 24/04/2019, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Instituição para consulta pública. Clique aqui.
Consultas e veracidade sobre o registro dos diplomas na instituição anteriores a 24/04/2019 devem ser solicitadas através do seguinte e-mail: diplomas@cs.edu.br