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Orientação


Os alunos que se inscreveram nas vagas remanescentes pelo site do ProUni e selecionaram as Faculdades Integradas Campos Salles devem encaminhar a documentação para comprovação das informações no e-mail secretaria.geral@cs.edu.br

Todos os documentos devem estar legíveis, e constar em um único arquivo.

Lista de documentos a ser entregue

Grupo I - Documentos de identificação do candidato e dos seus familiares, como:

- Carteira de Identidade
- Identidade Militar
- Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS)


Grupo II - Comprovantes de residência, como:

- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone
- Fatura do cartão de crédito
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório


Grupo III - Comprovantes de rendimento, como:

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa
- CTPS registrada e atualizada
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra
- Extrato mais recente do pagamento de benefício (aposentados e pensionistas)

Grupo IV - Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais

 - Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.


Grupo V - Comprovante de pagamento de pensão alimentícia

- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.


Grupo VI - Comprovantes de ensino médio, como:

- Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos; ou referentes ao ensino médio cursados em instituição privada
- Comprovante de estudos equivalentes, como o Encceja


Grupo VII - Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso

- Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.

Grupo VIII - Comprovante de deficiência, quando for o caso

• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.