Dispõe sobre o procedimento para Colação de Grau dos alunos formandos das Faculdades Integradas Campos Salles, do segundo semestre de 2020.
O presidente da Congregação das Faculdades Integradas Campos Salles, no uso de suas atribuições regimentais, e conforme deliberação 198º Reunião Ordinária do colegiado e,
CONSIDERANDO a necessidade de se atender as medidas de afastamento social expressas na legislação federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às sessões de colação de grau em atenção aos direitos dos estudantes;
CONSIDERANDO que as normas protocolares de organização e execução das solenidades de colação de grau permanecem inalteradas,
RESOLVE
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta em caráter excepcional o procedimento para Colação de Grau durante o período de isolamento social decorrente da pandemia COVID-19. Para garantir a integridade física e reduzir o risco de exposição à COVID-19, autoriza a realização de Colação de Grau remota, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º. A colação de grau realizar-se-á no dia 16 a 19 de março de 2021, de acordo com a seguinte programação:
Art. 3º. A colação de Grau ocorrerá em uma sala virtual, do Google Meet, para a qual os alunos habilitados à colação receberão o link de acesso via e-mail cadastrado na Instituição.
Art. 4º. Para quaisquer efeitos jurídicos, a colação de grau será gravada.
Art. 5º. A lista dos alunos habilitados a colar Grau encontra-se anexa a esta portaria.
Art. 6º. A partir de 01 de abril, os formandos devem comparar à Secretaria Acadêmica da Instituição para Retirarem o Histórico e o Certificado de Conclusão de Curso.
Parágrafo único: para retirar o Histórico e o Certificado de Conclusão de Curso o aluno deve estar munido de RG. Em caso de terceiro, deve apresentar procuração registrada em cartório para esta finalidade.
Art. 7º – Os casos omissos e as situações não previstas na presente resolução serão avaliadas pela Direção Acadêmica e Direção Geral.
Art. 8º – Esta portaria tem vigência temporária enquanto durarem as determinações do Ministério da Saúde no que se refere à Pandemia do COVID-19.
Art. 9º – Os alunos que não constem na lista de formandos é porque existe algum problema que impede sua colação de grau.
Paragrafo único: para este caso, o interessado deve abrir um chamado à Secretaria Acadêmica na categoria “Colação de Grau” para seja resolvida a pendência e uma nova data seja oficializada pela Instituição.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrárias.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Prof. Carlos Antonio José Oliviero.
Diretor Geral.
Publicada em 06 de fevereiro de 2021.